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Lei proíbe bancos de cobrarem taxa adicional pela emissão de boletos de pagamento, determina governador em exercício.



Novo Projeto de Lei proíbe cobrança de taxa adicional em boletos bancários no Rio de Janeiro

Woman reading payment bill

Recentemente, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a Lei 10.372/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que proíbe bancos e prestadores de produtos e serviços de cobrarem taxa adicional pela emissão de boletos de prestações e financiamentos. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.

Com a nova lei, o consumidor passa a ter o direito de exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para o pagamento somente do valor devido, sem que o credor ou instituição bancária possam recusar o pagamento apenas do valor principal da parcela ou prestação.

Essa legislação complementa a Lei 4.549/05, ampliando a proibição de cobrança de valores adicionais para emissão de boletos bancários para qualquer fornecedor de produtos e serviços, incluindo instituições financeiras. A lei visa assegurar o direito do consumidor de pagar apenas pelo que consumiu ou comprou.

Além disso, a nova lei proíbe qualquer acréscimo relativo ao custo do serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário, independentemente da nomenclatura utilizada. No entanto, o Art. 4º, que previa multa em caso de descumprimento, foi vetado pelo Poder Executivo, que justificou a existência de legislação vigente para essa finalidade.

Essa medida visa garantir mais transparência e proteção aos consumidores, evitando práticas abusivas por parte das empresas. A população do Rio de Janeiro agora conta com uma proteção adicional em suas relações comerciais e financeiras.

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