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Senado aprova substitutivo que unifica regras de atualização monetária e juros legais em contratos civis e trabalhistas.






Artigo Jornalístico

O Senado aprova substitutivo para alterar taxa de juros em contratos no Brasil

No mais recente capítulo legislativo em relação à atualização da legislação sobre contratos no Brasil, o Senado aprovou um substitutivo do PL 6.233/2023, que é de autoria do Poder Executivo. Este projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para novas etapas, juntamente com o PL 1.086/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também é presidente do Senado e do Congresso Nacional. O senador Rogério Carvalho unificou dispositivos das duas propostas em seu substitutivo.

Alterações no Código Civil

O foco das mudanças propostas está em alterar o Código Civil (Lei 10.406/2002) para estabelecer que, em contratos que não especifiquem o índice de atualização monetária, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice equivalente. O IPCA, calculado pelo IBGE, é utilizado para medir a inflação em determinado período de tempo.

Complementações apresentadas

Nesta semana, o senador Rogério trouxe complementações ao seu voto e acolheu emendas propostas por Jaques Wagner, líder do governo no Senado. Entre as alterações estão medidas para evitar a aplicação de taxas negativas em contratos, bem como a revogação de um artigo da CLT que estabelecia a Taxa Referencial (TR) para a atualização de créditos de condenações judiciais, optando pela uniformização com o IPCA.

Taxa legal de juros e suas aplicações

O substitutivo detalha que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, consistirá na diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA. Esta taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional, com o Banco Central disponibilizando uma calculadora em seu site. Ela será aplicada em contratos de empréstimo, dívidas condominiais, juros por atraso, responsabilidade civil e perdas e danos, entre outros.


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