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Projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública garante sigilo de dados de vítimas e testemunhas em crimes violentos

Na última terça-feira (14), a Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 3.707/2020, que tem como objetivo garantir o sigilo das informações de identificação da vítima ou testemunha nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Essa medida visa proteger a integridade e a segurança das pessoas envolvidas nos processos judiciais.

De acordo com o projeto aprovado, os dados pessoais das vítimas ou testemunhas não serão divulgados no inquérito policial ou no processo penal, especialmente quando há potencial ameaça à vida dessas pessoas. Dessa forma, busca-se preservar a identidade e a privacidade daqueles que colaboram com a justiça, evitando possíveis represálias ou retaliações por parte dos criminosos.

A proposta agora seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será discutida a sua constitucionalidade e adequação às leis vigentes. Caso seja aprovada na CCJ, o projeto poderá avançar para as próximas etapas do processo legislativo, até se tornar efetivamente uma lei que regule a proteção das vítimas e testemunhas em casos de crimes violentos.

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