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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Decreto Legislativo para adesão do Brasil à Organização Europeia de Pesquisa Nuclear

No dia 18 de outubro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 168/23, que contém o texto do Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern). O objetivo desse protocolo é definir o tratamento a ser dado pelo Brasil à organização e seus representantes, uma vez que o país está buscando sua adesão como membro associado.

A Cern é um dos maiores laboratórios de pesquisa em física de altas energias e física de partículas do mundo. Seu nome atual foi herdado do antigo nome em francês, que significava Conselho Europeu para Pesquisas Nucleares.

Para que o Brasil possa se tornar efetivamente membro da organização, é necessário aprovar o protocolo, que garante à Cern uma série de privilégios e imunidades. O documento define a organização como uma entidade com personalidade jurídica internacional, o que lhe confere imunidade de jurisdição e execução no exercício de suas atividades oficiais. Essa imunidade se estende aos seus bens, ativos e representantes, de forma similar a outras organizações internacionais.

Um dos pontos do protocolo se refere à isenção de impostos diretos. Isso significa que se a Cern importar algum material ou equipamento do Brasil para suas pesquisas, eles estarão isentos de tributos. Caso esses tributos sejam pagos, o Estado membro deverá reembolsá-los.

Além disso, o protocolo estabelece uma espécie de imunidade diplomática para a organização, embora ela não seja uma nação. No entanto, essa imunidade não será concedida para benefício pessoal dos profissionais da Cern e poderá ser dispensada pelo Estado caso ela prejudique o curso de processos judiciais.

Os representantes dos Estados que assinaram o protocolo terão uma série de privilégios e imunidades durante suas funções e viagens para as reuniões da organização. Eles terão imunidade de prisão pessoal, imunidade de jurisdição em relação a atos praticados no exercício de suas funções, inviolabilidade de documentos oficiais, isenção de medidas de restrição de entrada, facilidades com relação a regulamentos de moeda e câmbio e facilidades alfandegárias quanto à bagagem pessoal.

Em relação a disputas entre os Estados signatários do protocolo ou entre eles e a organização, o documento estabelece que essas controvérsias devem ser resolvidas em um tribunal de arbitragem internacional, caso não haja uma solução amigável. Esse tribunal será composto por representantes de cada parte, que escolherão um terceiro membro para ser o presidente. Se não houver acordo na escolha do presidente, ele será escolhido pelo presidente do Tribunal de Justiça Internacional. As decisões do tribunal de arbitragem não poderão ser recorridas e serão definitivas e vinculantes para as partes envolvidas.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), deu parecer favorável à aprovação do acordo. Agora, o projeto será encaminhado para análise do Senado.

[Fonte: Não especificada neste exercício]

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