DestaqueSenado Federal

Projeto que institui título de especialista para programas de Residência da Área Profissional em Saúde é pautado pela Comissão de Educação.

Projeto que institui título de especialista a programas de residência em saúde volta à pauta da Comissão de Educação

O Projeto de Lei 4.270/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), será discutido novamente pela Comissão de Educação (CE) em reunião na próxima terça-feira (12), às 10h. O projeto tem como objetivo instituir o título de especialista para os profissionais que concluírem os programas de Residência da Área Profissional em Saúde e Multiprofissional em Saúde, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.270/2021 estava originalmente pautado para votação em 1º de agosto, mas teve a análise adiada a pedido do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). O projeto propõe alterações na Lei 11.129/2005, que trata das modalidades de residência na área de saúde. Entre as mudanças propostas está a concessão de títulos de especialistas para os profissionais habilitados nos programas de residência, que seriam válidos também para provas de títulos em concursos públicos.

Em sua justificativa, o senador Rogério Carvalho destaca que, apesar da qualidade da formação oferecida pelos programas de residência, eles não têm recebido o reconhecimento equivalente à residência médica, que é aceita como título de especialização. O relator Marcelo Castro concorda e argumenta que, uma vez que os programas de residência são oferecidos pelo próprio SUS, é incompreensível que essa formação não seja certificada pelo sistema.

Marcelo Castro também apresentou uma emenda ao projeto para garantir que o reconhecimento dos títulos de especialistas seja estendido a todos os concursos públicos, não apenas os realizados pelo SUS. Após a votação na CE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

Projeto proíbe cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino

Também está em pauta na CE o Projeto de Lei 2.341/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. A proposta inclui um novo artigo na Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964), determinando que as instituições autorizadas pelo Banco Central a funcionar deixem de cobrar taxas pelos serviços prestados às contas das instituições públicas de ensino, onde são depositados os recursos públicos destinados a essas instituições.

Atualmente, apenas as contas bancárias destinadas a receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são isentas dessas tarifas. Já outras contas vinculadas a programas de transferência de recursos financeiros ou às associações de pais e mestres, por exemplo, são cobradas.

O senador Randolfe Rodrigues justifica a proposta argumentando que as contas bancárias vinculadas a instituições públicas de ensino, que têm como objetivo investir na educação pública, não devem ser submetidas à lógica das relações privadas. A cobrança de tarifas bancárias, mesmo que em valores baixos, acaba prejudicando a aplicação de recursos nas instituições de ensino e, consequentemente, afeta negativamente o direito à educação pública de qualidade.

O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), concorda com a proposta, destacando que a isenção de tarifas bancárias representa uma economia relevante para as instituições de ensino, que muitas vezes enfrentam falta de recursos para suprir necessidades básicas. Ele ressalta que, levando em consideração o impacto em larga escala da cobrança de tarifas e o efeito que isso tem sobre os recursos públicos, a proibição da cobrança pode gerar uma economia de recursos significativa. Após a votação na CE, o projeto será encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para votação em decisão terminativa.

CE analisa requerimentos para audiências públicas sobre educação

A Comissão de Educação ainda tem seis requerimentos pendentes de votação. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) propôs duas audiências públicas, uma para discutir o atendimento a estudantes superdotados e suas famílias (REQ 99/2023 – CE) e outra para tratar do Projeto de Lei 3824/2023, que estabelece a Política Nacional de Incentivos e Benefícios a Futuros Docentes da Educação Básica (REQ 100/2023 – CE).

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) propôs uma audiência para discutir o Projeto de Lei do Senado 49/2015, que trata da Política Nacional do Livro (REQ 98/2023 – CE). Já o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um requerimento para incluir convidados em duas audiências públicas: uma sobre a importância dos programas de assistência estudantil na educação superior (REQ 97/2023 – CE) e outra sobre temas relacionados à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE (REQ 96/2023 – CE). A senadora Damares Alves também solicitou uma audiência pública para instruir o Projeto de Lei 4168/2021, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional (REQ 95/2023 – CE).

Depois de votados pela CE, os requerimentos serão encaminhados para deliberação nas respectivas comissões responsáveis pelos temas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo