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Projeto de Lei propõe autorização para empresas sul-americanas atuarem no transporte doméstico da Amazônia Legal, visando melhorar conectividade e desenvolvimento.

22/03/2024 – 13:26

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Cristiane Lopes identifica desinteresse das empresas nacionais pela região

O Projeto de Lei 539/24 autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Atualmente, o código já prevê que a autoridade de aviação civil deverá expedir regulamento específico para aeródromos situados na Amazônia Legal. O projeto apresentado inclui a cabotagem aérea como um dos tópicos do regulamento.

O código determina ainda que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no País, podem operar voos domésticos no Brasil. Com a adoção da cabotagem aérea, as estrangeiras poderiam atuar em alguns trechos.

Desinteresse
“Há uma necessidade urgente de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo na Amazônia Legal”, afirmou a autora da proposta, deputada Cristiane Lopes (União-RO).

“No Brasil, três companhias controlam mais de 99% do mercado de transporte aéreo”, disse a deputada. “Temos observado um desinteresse delas em operar com regularidade nas diversas rotas dentro da região”, destacou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Recentemente, a deputada Cristiane Lopes (União-RO) apresentou o Projeto de Lei 539/24, que tem como objetivo autorizar empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na região da Amazônia Legal, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo a parlamentar, há uma urgente necessidade de melhorar a conectividade e promover o desenvolvimento do transporte aéreo nessa área do país.

De acordo com a proposta, o texto inclui a cabotagem aérea como um dos tópicos do regulamento existente para aeródromos situados na Amazônia Legal. Atualmente, o código determina que apenas empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, podem operar voos domésticos no país. Com a adoção da cabotagem aérea, empresas estrangeiras poderiam ser autorizadas a atuar em determinados trechos.

A deputada apontou que as empresas nacionais têm demonstrado desinteresse em operar regularmente nas diversas rotas dentro da região amazônica. Ela destacou que no Brasil, apenas três companhias controlam mais de 99% do mercado de transporte aéreo, o que reforça a necessidade de permitir a entrada de empresas sul-americanas nesse mercado.

O projeto de lei agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca garantir uma maior competitividade e eficiência no transporte aéreo da região, beneficiando não apenas os habitantes locais, mas também promovendo o desenvolvimento econômico da Amazônia Legal.

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