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Projeto de Lei propõe agilidade na emissão de alvará de levantamento de valores pelo Judiciário

22/03/2024 – 13:40

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Samuel Viana pretende agilizar emissão do documento

O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver necessidade de diligências complementares ou manifestação de terceiros.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil. O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor do texto, afirma que o objetivo é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para agilizar sua emissão.

O alvará de levantamento de valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma (um precatório, por exemplo).

Celeridade
Hoje, segundo Viana, a execução do alvará enfrenta desafios significativos. “O período entre a autorização judicial para o levantamento de valores e a efetiva expedição do alvará pelo juiz varia grandemente, influenciado pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo”, disse.

A proposta do deputado estabelece ainda que o prazo para expedição do alvará poderá ser prorrogado por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz.

Próximo passo
O PL 504/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

O deputado Samuel Viana, do partido Republicano de Minas Gerais, está empenhado em agilizar a emissão de alvarás de levantamento de valores. O Projeto de Lei 504/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que o alvará seja expedido pelo juiz em até 15 dias úteis a partir da solicitação da parte interessada, podendo ser prorrogado por igual período se necessário.

Este documento emitido pelo Poder Judiciário autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos, como por exemplo em um precatório. De acordo com Viana, a atual execução do alvará enfrenta desafios significativos devido à demora entre a autorização judicial e a efetiva expedição do documento, influenciada pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo.

A proposta do deputado também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para expedição do alvará em casos especiais, por mais 30 dias, desde que haja uma decisão fundamentada do juiz. O PL 504/24 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Dessa forma, Samuel Viana busca aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás visando a celeridade e eficiência no processo. A proposta visa beneficiar aqueles que aguardam pela liberação dos valores de forma mais rápida e eficaz, tornando o sistema mais ágil e eficiente. Com essas medidas, espera-se uma melhoria significativa na expedição dos alvarás judiciais no Brasil.

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