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Prazo para motoristas das categorias C, D e E realizarem exame toxicológico termina em 31 de março; multa de R$ 1.467,35 e perda de pontos na CNH.

O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E está se encerrando. A data limite é 31 de março e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta para as consequências da não realização do exame. A infração é considerada gravíssima e os motoristas que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo dados levantados pela Senatran, até o dia 20 de março, mais de 2,4 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas das categorias C, D e E ainda não tinham realizado o exame toxicológico em todo o país. A partir do vencimento do prazo, os sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal passarão a verificar diretamente o cumprimento da determinação.

A penalidade para os motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo estabelecido será aplicada a partir de 1º de maio. A multa afetará todos os condutores das categorias C, D e E que não estiverem em conformidade. Para verificar se estão em dia, os motoristas podem acessar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT) e conferir a situação do exame toxicológico.

A recomendação é que, caso o exame esteja vencido, o motorista procure um dos laboratórios credenciados para fazer a coleta e realizar o teste. Além disso, os condutores das categorias com CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para se adequar à exigência do exame toxicológico. A Senatran reforça a importância da realização do exame para manter a segurança no trânsito e evitar infrações que possam comprometer a habilitação dos condutores.

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