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Nova lei regulamenta e define estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com aumento de integrantes

O Projeto de Lei 1.219/2023 foi oficialmente transformado em lei, sendo sancionado como Lei 14.824, de 2024. Esta lei regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A publicação da sanção ocorreu nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após ser aprovado pelo Senado no final de fevereiro com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo senador Weverton (PDT-MA).

O CSJT existe desde 2005, criado por meio de resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) determinou que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, levando à apresentação do projeto em 2012 pelo TST. Além de formalizar o conselho, o texto aumentou de 11 para 12 o número de integrantes, incluindo um juiz do Trabalho eleito pelo pleno do TST.

O CSJT é composto, além do novo integrante, pelo presidente e vice-presidente do TST, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, três ministros do TST e cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país. A nova lei também estabelece que o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho, enquanto o presidente da Anamatra terá direito a assento e voz, mas não a voto.

Competências

O CSJT terá competências como o controle de legalidade de atos administrativos dos tribunais regionais do Trabalho, respostas a consultas sobre a aplicação de leis, exame da legalidade de nomeações, entre outras. A lei também detalha as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, eleito pelo pleno do TST.

Além disso, o conselho poderá criar comissões permanentes ou temporárias compostas por conselheiros para estudar temas relacionados à sua competência, bem como formalizar o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT responsável por estudos, planejamento de atividades, formação e aperfeiçoamento de servidores.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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