Ministério do Meio Ambiente inicia cadastramento de catadores no Sinir para viabilizar pagamento pelo serviço ambiental e inserção na logística reversa.

A iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que define os critérios para que os grupos de trabalhadores estejam aptos a realizar o cadastro. A partir do dia 28, o Sinir disponibilizará o módulo Catadores para que as entidades interessadas possam se cadastrar.
Entre os requisitos para acessar o serviço, estão a necessidade de possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), infraestrutura adequada para a realização da triagem, estatuto social e comprovação do sistema de rateio dos lucros entre os cooperados ou associados. Além disso, é fundamental que o grupo seja composto principalmente por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O cadastramento garantirá às entidades um documento de habilitação exigido por programas como Coleta Seletiva Cidadã, que visa a separação de resíduos reutilizáveis e recicláveis nos órgãos e entidades da administração pública federal. A habilitação terá validade de três anos e deverá ser renovada pelo Sinir mediante o reenvio de documentos e atualização de informações após esse período.
Essa ação está em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que estabelece diretrizes para os serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem, compostagem e destinação adequada dos resíduos sólidos em todo o território nacional. Com isso, o governo reforça o compromisso com a sustentabilidade ambiental e a valorização do trabalho dos catadores e catadoras, promovendo a inclusão e o reconhecimento desses profissionais essenciais para a preservação do meio ambiente.