Agência BrasilDestaque

TSE e MJSP definem regras para patrulhamento da PRF durante eleições municipais para garantir livre circulação dos eleitores

Na última quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceram as diretrizes para as operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinaram uma portaria conjunta que definiu que a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas dos turnos eleitorais.

Segundo as regras estabelecidas, as operações que visam apenas bloquear o trânsito de veículos para verificação da situação veicular estão proibidas. No entanto, os agentes da PRF poderão abordar motoristas infratores e veículos em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito ou para conter condutas que coloquem em risco a vida dos demais motoristas.

Além disso, a portaria determina que a PRF deve comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre qualquer operação que não se enquadre em situações de flagrante. Nesses casos, a corporação deve informar a justificativa e o local da blitz, garantindo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estiverem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância dessas medidas para evitar interferências ao direito fundamental de livre locomoção dos cidadãos no dia das eleições. Já o ministro Ricardo Lewandowski assegurou que as forças de segurança do governo vão garantir o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país, evitando situações do passado em que eleitores foram prejudicados.

Vale destacar que, nas eleições de 2022, a PRF realizou operações nas rodovias do Nordeste para impedir o trânsito de eleitores que se dirigiam para votar, o que acabou gerando controvérsias e está em investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). Espera-se que as medidas estabelecidas pela portaria conjunta evitem situações semelhantes e garantam a tranquilidade e segurança no acesso dos eleitores aos locais de votação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo