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STJ decide que utilização de simulacro de arma em crimes de roubo configura grave ameaça à vítima e impede substituição de pena

A utilização de simulacros de arma em crimes de roubo foi tema de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na semana passada. De acordo com a decisão da Terceira Seção do STJ, a utilização de armas de brinquedo em assaltos oferece uma ameaça grave à vítima e impede a substituição da prisão por penas alternativas.

A decisão do STJ ocorreu após um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um assalto cometido em uma agência terceirizada dos Correios. No caso, o réu utilizou uma arma de brinquedo para imobilizar as pessoas e roubar R$ 250 do caixa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia entendido que a utilização do simulacro de arma não configurava uma ameaça grave. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão contrariou posicionamentos consolidados da doutrina e da jurisprudência do próprio tribunal.

De acordo com o ministro, a simulação do uso de arma de fogo durante um crime configura uma grave ameaça, já que é suficiente para intimidar a vítima. Ao concordar com o recurso do Ministério Público, o relator afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi contrária não apenas ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ.

A decisão do STJ tem consequências significativas para aqueles que forem condenados por utilizar armas de brinquedo em crimes de roubo, uma vez que impede a substituição da prisão por penas alternativas. Portanto, a utilização de simulacros de arma em assaltos passa a ser considerada uma ameaça grave, de acordo com o entendimento do STJ.

O caso, que teve a decisão divulgada na semana passada, reforça a importância de se considerar a utilização de armas de brinquedo em crimes de roubo como uma ameaça grave à segurança das vítimas. A decisão, baseada em fundamentos jurídicos e na jurisprudência do STJ, sinaliza para uma postura mais firme em relação a esse tipo de conduta criminosa.

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