Relatório inédito da DPRJ mostra descumprimento de resolução do CNJ por delegacias de polícia no Rio de Janeiro.

Um relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) divulgado recentemente expôs que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas, a fim de evitar a prisão de inocentes. A pesquisa analisou 109 inquéritos policiais desde março de 2023, e concluiu que mais de 80% deles utilizaram o reconhecimento baseado unicamente em fotos.
Em vigor desde 2022, a resolução do CNJ define cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Entre elas, está a realização de uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada, explicação do procedimento, alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, registro da resposta da vítima ou testemunha, e o registro do grau de convencimento do reconhecimento.
No entanto, de acordo com o relatório da DPRJ, a maioria dos inquéritos policiais analisados utilizou apenas fotos como base para o reconhecimento, não cumprindo as etapas estabelecidas pela resolução do CNJ. A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Lúcia Helena de Oliveira, ressaltou a importância do cumprimento da resolução para garantir a justiça e evitar a prisão injusta de pessoas inocentes.
Lúcia Helena explica que é fundamental que haja uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha, solicitando a descrição da pessoa investigada e autodeclaração da cor ou raça. Além disso, ela destaca que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretar uma prisão ou condenar uma pessoa, sendo necessária a utilização de outros elementos que possam identificar a autoria do crime.
A DPRJ também constatou que a resolução é voltada para o Poder Judiciário, mas cabe à Justiça julgar os reconhecimentos realizados em delegacias, evidenciando a necessidade de ajustes no processo de reconhecimento. A resolução também estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, com a obrigação de investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito.
Em resposta a essa situação, o Estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei em 2023 que impede que o reconhecimento fotográfico seja utilizado como única prova em pedidos de prisão de investigados, tendo como base a resolução do CNJ.
Essas conclusões do relatório da DPRJ evidenciam a importância do cumprimento das etapas estabelecidas pela Resolução 484 do CNJ, visando garantir a justiça e evitar prisões injustas no Estado do Rio de Janeiro. A resolução representa um avanço na proteção dos direitos individuais e na busca pela verdade nos processos criminais.