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Projeto de Lei propõe pagamento de parcelas rescisórias a empregados aposentados por incapacidade permanente







Projeto de Lei 3319/23 traz novidades para trabalhadores aposentados por incapacidade permanente

26/01/2024 – 11:07  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Alexandre Lindenmeyer considera que proposta reforça proteção da CLT

O Projeto de Lei 3319/23, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), traz inovações importantes para os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente que têm seus contratos de trabalho suspensos. A proposta visa garantir que esses trabalhadores recebam parcelas rescisórias, como férias vencidas acrescidas do terço constitucional e 13º salário, em até dez dias após a concessão da aposentadoria. O texto já está em tramitação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atual, é permitida a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, mas não há uma abordagem específica sobre o pagamento dessas parcelas rescisórias.

A razão por trás da suspensão do contrato está no fato de que a aposentadoria pode ser revogada a qualquer momento, caso o empregado recupere a capacidade laborativa. Nesse contexto, o projeto estabelece que, em caso de recuperação da capacidade e posterior demissão após o cancelamento da aposentadoria, as verbas pagas serão descontadas dos valores devidos na quitação.

O deputado Alexandre Lindenmeyer afirma que a regra atual impede que o empregado aposentado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso. Para ele, a proposta visa prestigiar o caráter protetivo da legislação trabalhista, dando a devida importância à realidade social que afeta grande parte dos segurados.

O Projeto de Lei 3319/23 segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar


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