
As mineradoras Vale, BHP e Samarco foram condenadas pela Justiça federal a pagarem um total de R$ 47,6 bilhões em indenização pelo crime ambiental de Mariana (MG). A Justiça entendeu que as mineradoras causaram danos morais coletivos “em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas”. As mineradoras ainda podem recorrer da decisão, que, portanto, não é final.
Em 5 de novembro 2015, a Barragem do Fundão, usada para guardar os rejeitos de minério de ferro explorados pela empresa Samarco, rompeu. A lama chegou ao distrito Bento Rodrigues até o Rio Doce. Dezenove pessoas morreram.
A decisão do juiz federal substituto Vinicius Cobucci foi publicada na quinta-feira (25), marco de cinco anos de outro crime ambiental envolvendo a Vale, o desastre de Brumadinho, também em Minas Gerais. Leia aqui a íntegra da decisão que condenou a Vale, BHP e Samarco.
“A indenização pelo dano moral coletivo deve ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019. Em dezembro de 2023, Minas Gerais possuía três barragens com risco de ruptura”, diz a decisão de Cobucci.
A Justiça indicou que o valor de R$ 47,6 bilhões deve ser corrigido e acrescentado de juros desde 2015. Os valores, se e quando pagos em caso de recurso, devem ir para o fundo do governo federal criado para reparação do crime ambiental em Mariana.
Segundo a decisão de Cobucci, os danos de Mariana não foram somente nos locais atingidos, mas se estendem para gerações futuras das comunidades.
“Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos”, diz a decisão.
O Ministério Público pedia ainda a condenação das mineradoras por danos sociais e individuais. Cobucci considerou que o dano social está incluso no moral. Já os danos individuais não foram analisados por “questões técnicas”. Segundo o juiz, a petição do MP não incluiu “elementos mínimos” para a categorização dos danos individuais.
Repercussão política
Depois da condenação da Vale, a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que a queda nas ações da mineradora tem como motivo a decisão da Justiça federal. A queda das ações da Vale, no entanto, começaram antes da decisão judicial.
De 12 a 22 de janeiro, a empresa amargou quedas nos pregões da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. A empresa conseguiu se recuperar brevemente e teve queda acentuada na quinta-feira (25), dia da condenação em R$ 47,6 bilhões.
As quedas foram relacionadas com a suposta intenção do governo Lula (PT) de colocar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no Conselho de Administração da Vale.
“Qualquer empresa teria queda de ações na Bolsa depois de uma decisão como esta. Mas o que sai na mídia especializada é que a culpa é das notícias sobre a possível indicação do ex-ministro Guido Mantega para a direção da empresa. Quanta manipulação e quanto preconceito contra Lula e Guido”, disse Gleisi em seu perfil no X (ex-Twitter).
Com a decisão da Justiça Federal de condenar as mineradoras Vale, BHP e Samarco a pagarem R$ 47,6 bilhões em indenização pelo crime ambiental de Mariana (MG), o caso ganhou destaque nos noticiários e mídias especializadas. A Justiça considerou que as mineradoras violaram os direitos humanos das comunidades atingidas, causando danos morais coletivos.
Em novembro de 2015, a Barragem do Fundão, utilizada para armazenar rejeitos de minério de ferro explorados pela Samarco, rompeu, causando a morte de dezenove pessoas e impactando severamente o meio ambiente até o Rio Doce. A decisão do juiz federal Vinicius Cobucci foi publicada no dia 25 de março, exatos cinco anos após o desastre de Brumadinho envolvendo a Vale, também em Minas Gerais.
Segundo Cobucci, a indenização pelo dano moral coletivo tem como propósito garantir que o crime não se repita, citando a ausência de uma resposta jurídica adequada como possível contribuinte para o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. Além disso, a decisão indicou que o valor deve ser corrigido e acrescido de juros desde 2015, sendo destinado ao fundo do governo federal criado para reparação do crime ambiental em Mariana.
Os danos, de acordo com a decisão judiciária, não se limitam apenas aos locais atingidos, mas se estendem para as gerações futuras das comunidades afetadas. A degradação ambiental, a perda de vidas, a destruição da flora e fauna, o sofrimento de animais, a perda da qualidade de vida e os efeitos negativos no ecossistema foram destacados como consequências do rompimento da barragem.
Além dos danos morais coletivos, o Ministério Público solicitava a condenação das mineradoras por danos sociais e individuais. Cobucci considerou que o dano social está incluso no dano moral, porém os danos individuais não foram analisados devido a questões técnicas, segundo o juiz.
A repercussão política também marcou o desfecho do caso, com a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, atribuindo a queda das ações da Vale à decisão da Justiça Federal. No entanto, a queda das ações já havia iniciado antes da conclusão do processo judicial, relacionada à suposta intenção do governo do ex-presidente Lula de indicar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o Conselho de Administração da Vale.
Dessa forma, a condenação das mineradoras por seu envolvimento no desastre de Mariana continuará a influenciar não apenas o setor econômico, mas também o político e o ambiental nos anos vindouros.