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CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro para ampliar recursos das seguradoras e resseguradoras

O mercado de seguros e resseguros no Brasil ganhou um novo instrumento para captar recursos e expandir suas fontes de financiamento. As Letras de Risco de Seguro, criadas pela Lei 14.430 de 2022, foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (25), em uma resolução que estabelece as regras e responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

As Letras de Risco de Seguro (LRS) têm como objetivo possibilitar que seguradoras e resseguradoras captem recursos no mercado de capitais. Inspiradas nas Insurance Linked Securities (ILS), amplamente utilizadas no exterior, as LRS estão vinculadas a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transmitindo aos investidores os riscos e retornos provenientes dessas atividades.

De acordo com a resolução aprovada pelo CMN, as instituições que poderão atuar como agentes fiduciários, responsáveis pela proteção dos direitos de quem emite os títulos de dívida, serão delimitadas, estabelecendo também regras para sua nomeação e remuneração. Além disso, as SSPE – sociedades seguradoras de propósito específico – não poderão emitir esses títulos.

Apesar das novas normas entrarem em vigor apenas em 1º de março, ainda aguardam aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados. A expectativa é que essa aprovação ocorra nos próximos dias, impulsionando o mercado de seguros e resseguros no país.

Com as LRS, o mercado brasileiro passa a ter um instrumento que contribui para o desenvolvimento das seguradoras e resseguradoras, ampliando suas fontes de recursos e aumentando a capacidade de cobertura por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais. O Ministério da Fazenda destaca que, apesar dos riscos envolvidos, as LRS possibilitam a diversificação das carteiras de investidores, já que seu retorno não tem correlação com outros investimentos financeiros no Brasil.

Do ponto de vista do investidor, a LRS é considerada um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro, tais como enchentes, ventanias e catástrofes climáticas. Caso o fator de risco predefinido não ocorra durante o prazo de vigência da LRS, o investidor recebe o capital investido de volta, acrescido de um retorno para compensar o risco. Por outro lado, em caso de sinistro, o investidor pode perder parte do capital investido, que será utilizado para o pagamento de indenizações.

Com a regulamentação oficial das Letras de Risco de Seguro, o mercado de seguros e resseguros passa a contar com um novo mecanismo para captar recursos, expandir suas fontes de financiamento e aumentar sua capacidade de cobertura, contribuindo para o desenvolvimento do setor e oferecendo novas oportunidades de investimento no Brasil.

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