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Projeto de lei propõe gratuidade em transporte público para acompanhantes de recém-nascidos em exames e consultas.






Projeto de Lei garante gratuidade de transporte para acompanhantes de recém-nascidos

O transporte público urbano e semiurbano para a realização de exames e consultas de recém-nascidos pode se tornar gratuito para seus acompanhantes. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 5.771/2023, que foi apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A matéria teve sua análise inicial na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

O PL propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) com o objetivo de facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas, garantindo também o retorno gratuito ao domicílio após o atendimento. A entrada em vigor da lei está prevista para 90 dias após sua publicação oficial.

O transporte gratuito é voltado para o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), uma iniciativa do Ministério da Saúde que busca identificar e tratar precocemente doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos.

Mara Gabrilli ressalta a importância do programa, que traz benefícios significativos para as famílias e a sociedade como um todo.

“O diagnóstico precoce não apenas possibilita o início imediato do tratamento, mas também reduz o risco de complicações graves, impactando positivamente a qualidade de vida da criança e da família”, destaca a senadora.

Durante uma audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras), a autora do projeto também abordou as dificuldades enfrentadas por pais que precisam levar seus bebês a hospitais para exames adicionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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