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Projeto de Lei 2200/23 visa incluir discriminação racial como justa causa para rescisão do contrato de trabalho






Projeto de Lei 2200/23 estabelece justa causa para discriminação racial no ambiente de trabalho

25/01/2024 – 11:33  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jonas Donizette optou por explicitar possibilidade na CLT

O Projeto de Lei 2200/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e tem por objetivo estabelecer que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou seus familiares caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

Segundo o projeto, a justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. Isso garante ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, defende a mudança e afirma: “Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei.”

Tramitação
O projeto está em tramitação e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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