Congresso Nacional promulga emenda que define regras para eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

Na terça-feira (24), às 15h, o Congresso Nacional se reuniu em uma sessão especial para promulgar a tão esperada Emenda Constitucional 134, que traz novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A mudança no artigo 96 da Constituição estabelece que a eleição para os órgãos diretivos será válida para os tribunais estaduais que possuam 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, incluindo os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
De acordo com a emenda, a eleição deverá ser realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com um mandato de dois anos, permitindo apenas uma recondução sucessiva.
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados por meio da PEC 26/2022 e recebeu aprovação no Senado com relatoria do senador Weverton (PDT-MA), em agosto deste ano.
Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no sistema judiciário, assegurando a correta aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos são responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, com cargos-chave como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça.
PEC
É importante ressaltar que uma Proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada por diferentes autoridades, como o presidente da República, deputados federais, senadores e assembleias legislativas. No entanto, não podem ser propostas PECs que violem cláusulas pétreas da Constituição.
A tramitação de uma PEC exige aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, sendo necessário o apoio de três quintos dos votos dos parlamentares. Uma vez aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.