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STJ decidirá se plano de saúde é responsável por custear congelamento de óvulos em paciente oncológico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará na próxima terça-feira (15) um importante julgamento que determinará se uma operadora de saúde deve arcar com os custos do congelamento de óvulos como medida preventiva de fertilidade para uma paciente com câncer de mama.

A paciente, uma jovem de 24 anos, recebeu o conselho de realizar o congelamento de óvulos antes do início das sessões de quimioterapia, devido ao alto risco de infertilidade que o tratamento pode causar. No entanto, a Omint Saúde, operadora de saúde da qual a paciente era segurada, se recusou a pagar os custos do procedimento.

Diante disso, a mulher decidiu entrar com uma ação em julho de 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso e condenou a operadora a reembolsar a paciente em R$ 18 mil, valor gasto com o tratamento.

No entanto, a operadora recorreu do caso, alegando que o congelamento de óvulos não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), que trata da cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, seguiu o entendimento do TJ-SP, votando a favor da obrigação do plano de saúde em arcar com os custos do procedimento. A magistrada argumentou que, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer de mama, também deve cobrir a prevenção da infertilidade como efeito colateral da doença.

No entanto, antes que o julgamento fosse concluído, o ministro Moura Ribeiro pediu vista do processo, interrompendo temporariamente o processo. Agora, o caso será retomado na próxima terça-feira.

Este julgamento é de extrema relevância, pois trata não apenas do direito à saúde, mas também do direito à maternidade para mulheres que enfrentam uma doença grave como o câncer de mama. A decisão do STJ terá impacto não apenas para a paciente envolvida nesse caso específico, mas também para futuras pacientes que buscarem o mesmo tipo de tratamento.

É importante ressaltar que a decisão do STJ poderá estabelecer um precedente jurídico em relação à cobertura de procedimentos de preservação da fertilidade por parte dos planos de saúde. Portanto, é um caso acompanhado atentamente pela sociedade e pelo setor de saúde.

Em conclusão, resta aguardar o desfecho desse importante julgamento e a decisão do STJ sobre a obrigatoriedade ou não da operadora de saúde em arcar com os custos do congelamento de óvulos para a paciente com câncer de mama.

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