STJ decidirá se plano de saúde é responsável por custear congelamento de óvulos em paciente oncológico.

A paciente, uma jovem de 24 anos, recebeu o conselho de realizar o congelamento de óvulos antes do início das sessões de quimioterapia, devido ao alto risco de infertilidade que o tratamento pode causar. No entanto, a Omint Saúde, operadora de saúde da qual a paciente era segurada, se recusou a pagar os custos do procedimento.
Diante disso, a mulher decidiu entrar com uma ação em julho de 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso e condenou a operadora a reembolsar a paciente em R$ 18 mil, valor gasto com o tratamento.
No entanto, a operadora recorreu do caso, alegando que o congelamento de óvulos não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), que trata da cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, seguiu o entendimento do TJ-SP, votando a favor da obrigação do plano de saúde em arcar com os custos do procedimento. A magistrada argumentou que, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer de mama, também deve cobrir a prevenção da infertilidade como efeito colateral da doença.
No entanto, antes que o julgamento fosse concluído, o ministro Moura Ribeiro pediu vista do processo, interrompendo temporariamente o processo. Agora, o caso será retomado na próxima terça-feira.
Este julgamento é de extrema relevância, pois trata não apenas do direito à saúde, mas também do direito à maternidade para mulheres que enfrentam uma doença grave como o câncer de mama. A decisão do STJ terá impacto não apenas para a paciente envolvida nesse caso específico, mas também para futuras pacientes que buscarem o mesmo tipo de tratamento.
É importante ressaltar que a decisão do STJ poderá estabelecer um precedente jurídico em relação à cobertura de procedimentos de preservação da fertilidade por parte dos planos de saúde. Portanto, é um caso acompanhado atentamente pela sociedade e pelo setor de saúde.
Em conclusão, resta aguardar o desfecho desse importante julgamento e a decisão do STJ sobre a obrigatoriedade ou não da operadora de saúde em arcar com os custos do congelamento de óvulos para a paciente com câncer de mama.