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Empresas com mais de 100 funcionários devem preencher Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a partir de hoje.

A partir desta segunda-feira, as empresas que possuem mais de 100 funcionários terão que preencher um novo documento. Trata-se do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para envio do relatório é até 29 de fevereiro e tem como objetivo principal investigar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos e funções.

Essa iniciativa conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Essa legislação estabelece a obrigação de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Os relatórios semestrais de transparência também irão abranger informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Além disso, os dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego irá consolidar as informações e divulgar um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que as informações dos relatórios terão o anonimato preservado e devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego deverá manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

No entanto, as empresas que não enviarem os relatórios dentro do prazo serão multadas. A multa pode chegar a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. Em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais.

Ademais, as empresas terão a possibilidade de regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, caso o relatório aponte disparidades salariais. A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, com a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema, e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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