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Pacheco afirma que governo federal vai revogar trecho da medida provisória sobre reoneração da folha de pagamento.




Presidente do Senado afirma que governo vai revogar trecho de medida provisória

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou em uma coletiva de imprensa nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Com essa decisão, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi realizado após diversas conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória foi publicada no final de dezembro, algumas semanas depois do Congresso ter decidido prorrogar a desoneração da folha de pagamento. O objetivo do governo com a medida é reduzir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

Durante um evento na Suíça, Pacheco declarou: “A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos.”

Na segunda-feira (15), Pacheco se reuniu com Haddad para discutir o tema. Ele afirmou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”.

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei: “Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

A MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e a extinção, até 2025, dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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