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Sete dias para empresas de transporte por aplicativos se adaptarem às novas regras de uso do ar-condicionado no Rio de Janeiro

No dia 8 de janeiro, o Governo do Rio de Janeiro publicou uma resolução no Diário Oficial estabelecendo novas regras para o uso do ar-condicionado nos veículos de transporte por aplicativos. Entre as diretrizes, está a proibição da cobrança adicional pelo uso do ar-condicionado durante as corridas, considerada uma prática abusiva.

Com a data-limite de sete dias se encerrando nesta quinta-feira (18/01), as empresas de transporte por aplicativos, incluindo Uber e 99, devem informar o período necessário para a adaptação às novas regras. Caso um passageiro solicite o uso do ar-condicionado e o motorista se recuse, o passageiro pode chamar um agente público para registrar a recusa e encaminhar o caso à delegacia, destacou o secretário de estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca. Fiscais estarão nas ruas para monitorar o cumprimento das determinações.

De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, já foram recebidas 326 reclamações referentes à cobrança extra pelo uso do ar-condicionado. As principais mudanças estabelecidas pela resolução incluem a proibição de taxa extra pelo ar-condicionado, a obrigação de informar claramente sobre a disponibilidade do aparelho nos veículos e a determinação de que veículos com o ar-condicionado inoperante saiam temporariamente da plataforma. Além disso, todas as categorias de serviços devem circular com o ar-condicionado ligado, de acordo com a nova norma.

Essa medida visa garantir o conforto e a segurança dos passageiros, além de combater práticas abusivas por parte dos motoristas de aplicativo. Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se uma melhoria significativa na experiência dos usuários e um ambiente mais justo para os consumidores.

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