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Publicada a lei que cria o Programa Pé-de-Meia para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, voltado para o incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). O programa têm como objetivo principal a redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, muitas vezes causadas por desigualdades e falta de mobilidade social. A legislação oferece informações detalhadas sobre quem poderá participar do programa, as condições para a concessão do benefício e como e quando o dinheiro poderá ser utilizado.

Estudantes do ensino médio das redes públicas e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderão participar do programa desde que atendam aos critérios estabelecidos. Para o ensino regular, é necessário ser aluno de escola pública, pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovar frequência escolar mínima de 80% e obter aprovação, entre outros requisitos. Já para a EJA, a idade do estudante deve estar entre 19 e 24 anos, além de também pertencer a família inscrita no CadÚnico.

Dentre as medidas estabelecidas pela lei, fica estabelecido que os alunos de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Além disso, o Programa Pé-de-Meia contará com a criação de um fundo, que será financiado por um aporte do Ministério da Educação no valor de R$ 20 bilhões. Esse fundo terá como objetivo custear o programa e promover a educação dos estudantes beneficiários.

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível. Os valores não serão considerados para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo. Além disso, os estudantes poderão realizar saques durante os 3 anos do ensino médio, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Parte dos recursos depositados também poderá ser aplicada em títulos públicos federais ou valores mobiliários voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios terão papel fundamental no Programa Pé-de-Meia, colaborando com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, bem como no incentivo à participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa. O valor e as condições para concessão e saque serão regulamentados em publicação específica, além de outras questões relacionadas ao Programa.

O Programa Pé-de-Meia representa um importante passo no incentivo à educação e à permanência dos estudantes no ensino médio, visando a promoção da igualdade de oportunidades e o desenvolvimento educacional no país.

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