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Juíza declara inconstitucional a Resolução 64/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro.




Mendigo no Rio de Janeiro – Foto: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

A juíza
Maria Paula Galhardo, da
4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de
Janeiro, declarou ser inconstitucional a
Resolução 64/2016 da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) que
delibera sobre a abordagem noturna de moradores de rua na capital
fluminense. A medida inviabiliza as ações de ordenamento público
convenientemente instauradas pelo poder público municipal, que tem
apreendido armas de vários tipos, além de drogas em posse dos que vivem
nas ruas, sem contar a busca de fugitivos da justiça.
Estatísticas das últimas atuações da Superintendência da Zona Sul (órgão
do governo do estado) dão conta que a grande maioria desta população na
região tem múltiplas passagens pela polícia. Os crimes nos quais estão
envolvidos vão desde furto, homicídio, Lei Maria da Penha e estupro.

Em sua sentença, a magistrada determinou que a
Prefeitura do Rio estabeleça, em prazo de dez dias, um
horário limite para a realização das abordagens. Ela ainda condenou a
administração municipal a pagar danos morais coletivos no valor de
R$ 500 mil. A juíza, no entanto, indeferiu o pedido da
Defensoria Pública de não apreensão, retirada e descarte
dos bens da população de rua por parte dos agentes públicos. A Defensoria
tentava assim proibir a apreensão dos objetos que carregam, dentre eles
as centenas de facas e armas brancas que semanalmente são
apreendidas pelas autoridades
, conforme noticiamos aqui no
DIÁRIO quase todos os dias, com fotos. Enquanto isso
crimes são cometidos pelos mendigos até mesmo no meio da calçada, como o
caso do morador de rua que recentemente estuprou uma mulher em plena
calçada na rua Xavier da Silveira em frente ao quartel dos bombeiros, ou
do que atacou uma estudante de 12 anos, tentando estupra-la, na rua
Tonelero.


9AC6EE86 CA92 4428 B5A8 69A8C270E4CD Sentença de juíza proíbe a abordagem noturna de mendigos no Rio
Facas apreendidas em operação da Superintendência da Zona Sul, do
Estado do Rio de Janeiro – São centenas apreendidas

Em sua decisão em que suspende operações que vinham gerando um mínimo de
segurança aos moradores dos bairros onde os mendigos atuam, Maria Paula
Galhardo argumenta serem as ações de ordenamento público legítimas,
desde que, segundo a magistrada, não incorram em suposto uso de
violência e apreensão compulsória dos pertences dos abordados por pares
dos agentes municipais:

“A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em
situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum à sua
finalidade, mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso
de violência e a apreensão compulsória”,
argumentou a juíza.

No peculiar entendimento da magistrada, do qualcabe recurso, a abordagem noturna da população de rua, quando está dormindo e
supostamente vulnerável, com a apreensão de itens, como documentos,
configuraria uma espécie dano moral coletivo:

“Uma vez comprovada a prática nestes autos, há que se concluir pela
sua ilegalidade, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade na
norma da Resolução SMAS 64/2016 ao estabelecer o Serviço de Abordagem
24h por dia”,
ressaltou a juíza.

A ação impetrada julgada por Galhardo se refere a denúncias feitas contra
a Prefeitura no decorrer das operações de ordenamento urbano executadas
desde agosto de 2021, especialmente nos bairros doCentro
e daZona Sul, reconhecidamente tomados por esta
população de rua, que com freqüência consome e vende drogas nas ruas,
participam do furto de materiais metálicos de monumentos e propriedade
privada e atuam na criação de uma sensação de insegurança que afasta o
carioca de transitar nas ruas pela noite.

As ações de ordenamento público, tão necessárias à cidade onde o crime
prevalece nas ruas, são essenciais à estabilidade social e à segurança da
população. ODIÁRIO DO RIO tem denunciado vários crimes
cometidos por moradores de rua, que vão desde a depredação do patrimônio
público, furto de cabeamento da rede elétrica, passando por assaltos e
até mesmo estupro. Sem contar com a emporcalhamento da cidade, maus-tratos
e abandono de animais, usados para gerar piedade e depois abandonados à
própria.

Em Copacabana, uma menor de idade foi agarrada de manhã por um mendigo a
caminho da escola em plenaRua Tonelero. Preso, o
criminosoJuliano de Jesus Batista, de 36 anos, disse, na
delegacia, que tinha vontade de “chupar as partes íntimas” das
adolescentes que transitavam na rua. Ele também disse à Polícia que
tinha vontade de esfaquear idosas e que andava nas ruas “procurando
problemas”.
e

Ainda em 2023, a Prefeitura realizou uma ação, entre diversas, contra
ferros-velhos em funcionamento na cidade. A Prefeitura interditou dois
estabelecimentos irregulares que funcionavam naAvenida Visconde de
Niterói
, naMangueira, naZona Norte. No primeiro, os agentes municipais encontraram 10 caçambas da
Comlurb e duas ligações clandestinas de água. No segundo,
foram apreendidos sete quilos de fios, sem procedência determinada, como
acontece na maioria esmagadora dos casos. Boa parte da fiação e cabeamento
que chega a esses estabelecimentos são resultado de furtos encabeçados
pela população de rua para a compra de drogas, especialmente de crack,
droga que se espalhou no meio dessa população.

No ano retrasado, a Subprefeitura da Zona Sul realizou em Copacabana para
resgatar uma Pit Bull grávida, que estava sofrendo maus tratos pelo seu
dono, um morador rua do bairro. O animal, segundo testemunhas, teria sido
obrigada a cruzar, para que posteriormente os filhotes fossem vendidos,
e o dinheiro da venda usado na compra de drogas. Na ocasião, o mendigo
foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, e a cadela
resgatada por agentes SMPDA.

São muitos, diversos e graves os crimes praticados pelos mendigos da
cidade, a ação da juíza Galhardo representa um grande embaraço ao
sossego e à segurança de moradores e turistas que transitam pelas ruas do
Rio de Janeiro. Como uma cidade turística pode sobreviver diante da
constante ameaça de assaltos e ataques por parte do numeroso contingente
 de moradores de rua espalhados pela ruas da capital fluminense?

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