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Presidente sanciona Lei que restabelece cota de tela para filmes brasileiros em salas de cinema até 2033







Presidente sanciona lei que obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.814, que obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033. A chamada cota de tela, que vigorou durante 20 anos no país, deixou de ser aplicada em 2021. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).

A lei, resultado do Projeto de Lei (PL) 5.497/2019, da Câmara dos Deputados, foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado, com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A sanção presidencial ocorreu sem vetos.

A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. Empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial eram obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem. O prazo terminou em 5 de setembro de 2021.

A Lei 14.814 recria a cota de tela, estabelecendo sua vigência até 31 de dezembro de 2033. As salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, com observância do número mínimo de sessões e diversidade de títulos. Um regulamento do Poder Executivo definirá critérios para o cumprimento da cota, que será fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O regulamento visará garantir variedade, diversidade, competição equilibrada, e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura. O objetivo é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação com valorização da cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação das obras no circuito exibidor.

O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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