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Nova Lei obriga empresas farmacêuticas a alertar sobre substâncias proibidas nos medicamentos a partir de julho

Na última quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, de 2024, que traz uma importante novidade para as empresas farmacêuticas. A partir de julho, essas empresas deverão alertar os consumidores sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem em seus medicamentos. Essa informação deverá constar nas bulas, rótulos e materiais de publicidade e propaganda dos produtos.