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Lei sancionada por Lula inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e torna hediondos atos contra crianças e adolescentes




Lei 14.811 sancionada por Lula inclui crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811, que traz importantes mudanças para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Uma das principais novidades é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, fornecendo uma nova ferramenta para o combate a essas práticas prejudiciais.

Além disso, a nova norma também traz outras alterações significativas, como a transformação em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes. Essa medida visa a proporcionar uma maior proteção e punição para casos envolvendo menores de idade, reforçando o compromisso do país com a defesa dos direitos das crianças.

A Lei 14.811 teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e foi aprovada após discussões e análises no Congresso Nacional. A inclusão do bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal representa um avanço significativo na legislação brasileira, atendendo às demandas de proteção e segurança para crianças e adolescentes nas redes sociais e ambientes escolares.

Agora, com a nova lei em vigor, espera-se que haja uma maior conscientização sobre a gravidade do bullying e cyberbullying, levando à prevenção e punição efetiva para aqueles que praticarem tais atos prejudiciais. Além disso, a legislação proporciona um novo caminho para que vítimas e suas famílias busquem justiça e amparo diante dessas situações, fortalecendo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no país.


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