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Comissão aprova projeto que promove mudanças no sistema de garantia de direitos de crianças vítimas de violência sexual.







Projeto de Lei promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente

Projeto de Lei promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente

15/01/2024 – 13:12  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro: proposta confere tratamento legal mais cuidadoso a crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O texto altera a Lei 13.431/17.

A proposta pretende agilizar os procedimentos adotados durante a apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Conforme o projeto, as medidas de proteção elencadas na legislação poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. O texto determina ainda que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

O texto também cria um novo tipo penal, que é o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10261/18, apresentado por vários deputados do antigo DEM (atual União), e aos apensados – PL 4141/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), da deputada licenciada Leandre (PSD-PR) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP); e PL 4300/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI).

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.

“O projeto confere um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso quando se tratar de criança ou adolescente vítima de violência sexual. Essas normas são oportunas, porque os números relacionados a tais violações seguem alarmantes, exigindo providências, inclusive por parte dos legisladores”, afirmou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker


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