Brasil reforça proteção à criança e ao adolescente com nova legislação mais rigorosa contra crimes e violência.

Uma das mudanças mais significativas é a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei exige agora a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuem em locais onde são realizadas atividades com crianças e adolescentes. Essa medida visa garantir a segurança e proteção dessa população vulnerável.
Outra alteração importante é a penalização com cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo, refletindo a gravidade desses atos.
A legislação também traz definições e penalidades para o bullying e o cyberbullying, estabelecendo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Além disso, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Outro ponto importante é a penalização com dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. Essas mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.
Portanto, com a aprovação da Lei 14.811/2024, o Brasil reforça seu compromisso com a proteção e a segurança das crianças e adolescentes, tornando mais rígidas as punições para crimes cometidos contra essa população e reforçando a importância da prevenção e combate à violência infantil.