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CPF substituirá RG como número de identificação até 2024, facilitando vida do brasileiro, sanciona Lei 14.534/2023




Utilização do CPF como número único de identificação será implementada em todo o país

A partir da sanção da Lei 14.534/2023 em 11 de janeiro de 2023, a utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao RG, será implementada em todo o território nacional. A medida estabeleceu um prazo de 12 meses para que os estados se adequassem à mudança, que promete facilitar a vida dos brasileiros.
O projeto que deu origem à lei (PL 1422/2019) é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e teve como relator no Senado o senador Esperidião Amin (PP-SC). Segundo Amin, a medida trará benefícios para a população, simplificando a identificação e proporcionando maior praticidade no dia a dia dos cidadãos. Ele ressaltou que a mudança foi cuidadosamente estudada para garantir sua eficiência e segurança.
Com a mudança, os cidadãos poderão utilizar o CPF como principal documento de identificação em suas atividades diárias, eliminando a necessidade de portar o RG em diversas situações. Além disso, a unificação do número de identificação simplificará processos e tramitações legais, contribuindo para a redução da burocracia e agilizando procedimentos.
A implementação do CPF como número único de identificação representa um avanço significativo na modernização dos instrumentos de identificação e reforça o compromisso do governo com a promoção da eficiência e modernização dos serviços prestados à população.
A população brasileira aguarda com expectativa a adaptação a essa mudança e acredita que a utilização do CPF como número de identificação trará benefícios concretos a todos os cidadãos.


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