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Unicef solicita interrupção das prisões de crianças sem flagrante ou ordem judicial para garantir direitos fundamentais no Brasil

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) manifestou sua preocupação com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial em todo o país e pediu que as autoridades competentes interrompam as apreensões, afirmando que essa medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef também instou as autoridades a assegurarem integralmente os direitos dos menores, em conformidade com as leis brasileiras e as normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

O debate sobre segurança pública no Brasil, segundo o Fundo, deve incluir governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, buscando soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e resposta às diferentes formas de violência, além de garantir cidades mais seguras e inclusivas para todas e todos.

O Unicef destacou a importância de garantir o direito de ir e vir livremente para todas as crianças e adolescentes, independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, especialmente durante as férias escolares, quando o acesso a espaços públicos de lazer precisa ser garantido. O Fundo expressou preocupação com as autorizações para o recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial, destacando que essas ações vêm ocorrendo em operações que visam prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro.

Um exemplo dessas ações foi a determinação do governo do estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Verão, para apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis, após imagens de ações violentas e roubos de grupos de adolescentes em Copacabana, zona sul da cidade. Essa medida foi suspensa por meio de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mas posteriormente foi derrubada, possibilitando as apreensões novamente.

Diante disso, o procurador-geral da República encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal para proibir novamente a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro, devido ao entendimento de que essa prática viola direitos fundamentais garantidos pela lei. O Fundo da ONU ressaltou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal asseguram a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento, e que a prisão em tais casos só deveria ocorrer em última hipótese.

Além disso, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, determina que nenhum adolescente deve ser privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. O Unicef defendeu que medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias, mas não devem ser baseadas na violação dos direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir.

O Fundo alertou para a importância de não permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades. Também ressaltou a vulnerabilidade à violência e privações de direitos vivenciadas de forma mais acentuada por crianças e adolescentes negros, fruto do racismo e discriminação historicamente presentes na sociedade brasileira.

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