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Defesa aponta inconsistências no relato de K para o caso de estupro. Alegações de tatuagem e comportamento futuro questionam a veracidade.

Outra linha de defesa, mais recente, foi apontar inconsistências no relato de K. A primeira delas é a tatuagem TFV — como ela teria sido forçada se a tatuagem não ficou borrada? E, naquela conversa que a própria K. gravou, e que você ouviu no episódio 2, ela diz que queria fazer a tatuagem, só que não naquela noite.

Outra inconsistência é que, depois de tudo que teria acontecido em Porto Feliz, K. ainda encontrou Brennand outras vezes em Pernambuco, até junto com a família dele e a família dela, como se estivesse tudo bem.

Por enquanto, então, K. ainda está aguardando a conclusão do caso.

MATEUS ARAÚJO: Ainda restavam algumas dúvidas a respeito do caso K. Por isso, fui atrás de uma advogada com experiência em casos de violência contra mulher. Eu conversei com Amanda Scalisse, que me recebeu no escritório dela, no bairro de Pinheiros, em São Paulo.

MATEUS ARAÚJO: As vítimas citam comportamentos semelhantes de Thiago em vários casos de estupro. Isso pode influenciar nos julgamentos, uma decisão pode impactar uma outra decisão?

AMANDA SCALISSE: No julgamento do mérito do caso, não. Diferentes processos vão ter diferentes provas e decisões que vão considerar ali as circunstâncias de cada caso concreto. Então, de maneira alguma um juiz ou uma juíza pode utilizar algum aspecto fático de um caso pra decidir em outro caso. Mas condenações anteriores podem influenciar no cálculo da pena. Então, quando o magistrado ou uma magistrada, se for uma sentença condenatória, for calcular a pena, vai considerar que há condenações anteriores. Então, a reincidência é uma circunstância agravante de pena. Então, provavelmente a pena será maior.

MATEUS ARAÚJO: Thiago foi condenado até agora em dois casos. No primeiro, mais de 10 anos em regime fechado pelo crime de estupro e, num segundo caso, com um pouco mais de 1 ano, em regime semiaberto, pelo crime de agressão. Ele vai cumprir essa pena, tendo essa de semiaberto, ele vai cumprir em regime semiaberto ou fechado? Como vai ser o cumprimento dessa pena?

AMANDA SCALISSE: Quando uma pessoa é condenada em mais de um processo criminal, acontece o que a gente chama de unificação das penas, então o juiz ou juíza da execução penal vai receber essas condenações e aí vai somar essas duas penas. Então, considerando que ele já tem uma condenação em regime fechado, que uma das condenações é regime fechado, ele necessariamente vai iniciar o cumprimento em regime fechado. Mas ele vai ter direito, como qualquer preso, à progressão de regime. Então, também a depender dos crimes que ele for condenado, tem uma porcentagem de pena que ele vai ter que cumprir para progredir de regime para o semiaberto. Mas ele vai iniciar o cumprimento em regime fechado.

MATEUS ARAÚJO: Doutora, as gravações feitas como essas de K., nesse caso, elas podem ser consideradas provas do processo ou são ilegais?

AMANDA SCALISSE: No caso da K., a gente percebe que foi ela que gravou a conversa, uma conversa telefônica. Então, os tribunais brasileiros já decidem há algumas décadas que é possível, sim, a utilização dessa gravação por um dos interlocutores da conversa como prova. Então, sim, as provas apresentadas pela K. são legítimas.

MATEUS ARAÚJO: Seja qual for o resultado da Justiça, K. contou em depoimento, no dia 26 de setembro de 2022, que tudo que aconteceu deixou nela sequelas que insistem em não ir embora.

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