Senadora propõe projeto para dar competência às câmaras de vereadores para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios.

Projeto de lei visa dar competência às câmaras de vereadores para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios
A senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União-TO, apresentou um projeto de lei que propõe que as câmaras de vereadores tenham a competência para reconhecer o estado de calamidade pública nas cidades. Atualmente, essa responsabilidade está nas mãos das assembleias legislativas. O PLP 265/2023 tem como objetivo facilitar o reconhecimento desse tipo de situação de emergência, a qual dispensa os entes federados do cumprimento de alguns limites fiscais.
A senadora relembrou a pandemia de covid-19 como uma das justificativas para o projeto, ressaltando que governos das esferas federal, estadual e municipal precisaram declarar situações de emergência em saúde e estado de calamidade pública. No entanto, a senadora argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) não reconhece o direito dos municípios de decretar estado de calamidade pública, embora a Constituição estabeleça que os municípios são entes autônomos.
Segundo o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o reconhecimento do estado de calamidade pública em âmbito nacional deve ser feito pelo Congresso, e nos casos dos estados e municípios, a responsabilidade recai sobre a assembleia legislativa do estado. A senadora argumenta que essa regra prevista na lei é inconstitucional e viola a forma federativa de Estado, que não poderia ser alterada nem por emenda à Constituição.
“É evidente que a submissão dos municípios às assembleias legislativas, no que toca ao reconhecimento do estado de calamidade local, viola a autonomia federativa, pois quem conhece a realidade local é a câmara de vereadores, que tem também competência para julgar as contas do prefeito”, justifica a senadora ao apresentar o projeto. O texto ainda não foi distribuído a nenhuma comissão.
Dispensa de limites e regras durante o estado de calamidade
Durante o estado de calamidade pública, as localidades atingidas têm suspensas regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias. Os entes também são dispensados de cumprir regras que prevejam a aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública. Além disso, há dispensa em regras de deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)