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Comissão de Saúde aprova projeto que obriga notificação de casos de choque anafilático ao Ministério da Saúde.




Projeto de lei sobre notificação de choque anafilático é aprovado

09/01/2024 – 08:21

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Rafael Simoes relatou a proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1945/21, que obriga médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático – forma mais grave de reação alérgica, que pode ser causada por medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.

Autor do projeto, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) explica que o objetivo das notificações é aumentar o conhecimento sobre casos de anafilaxia ou choque anafilático, permitindo que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes.

Estratégias
O relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), concordou com o autor. “O poder público precisa acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor a magnitude do problema. Isso ajuda a avaliar tendências ao longo do tempo, identificar grupos de maior risco e desenvolver estratégias de prevenção e resposta”, disse.

Doutor Luizinho acrescenta que as manifestações clínicas da reação alérgica são variadas, envolvendo pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, segundo ele, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Por Murilo Souza

Editoria: Saúde

Brasília – A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) o Projeto de Lei 1945/21, que determina a notificação obrigatória de casos de choque anafilático no país. Essa forma mais grave de reação alérgica pode ser desencadeada por diversos fatores, como medicamentos, alimentos, ferroadas de insetos ou contrastes radiológicos.

O objetivo da medida, segundo o autor do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), é permitir que o Ministério da Saúde crie um cadastro nacional de pacientes afetados por choque anafilático, aumentando, assim, o conhecimento sobre a ocorrência desse tipo de reação alérgica.

O relator do projeto, deputado Rafael Simoes (União-MG), destacou a importância de se acompanhar a incidência e a prevalência de casos de anafilaxia para entender melhor o problema e desenvolver estratégias de prevenção e resposta. Segundo Simoes, o poder público precisa avaliar tendências ao longo do tempo e identificar grupos de maior risco para elaborar ações eficazes.

O deputado Doutor Luizinho também ressaltou a variedade de manifestações clínicas da reação anafilática, que podem afetar a pele, mucosas, vias aéreas, sistemas cardiovascular e gastrintestinal. Em alguns casos, os sintomas podem evoluir para colapso cardiovascular e insuficiência respiratória, caracterizando o choque anafilático.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde será votado em caráter conclusivo. Caso aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a sanção presidencial.


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