Projeto de lei visa garantir sigilo de dados de vítimas de violência doméstica para evitar novas agressões
O projeto de lei, de número 4.024/2023, surge como uma medida fundamental para a proteção dessas mulheres, levando em consideração a vulnerabilidade que enfrentam após sofrerem violência doméstica. Muitas vezes, essas mulheres buscam ajuda nos órgãos públicos responsáveis por atendê-las após o crime, como delegacias especializadas e centros de assistência social. No entanto, os dados pessoais fornecidos durante esse atendimento podem ser utilizados de maneira indevida, expondo-as a novos perigos.
A proposta da senadora visa frear essa prática, garantindo que os dados pessoais das vítimas sejam mantidos em sigilo absoluto. Dessa forma, apenas aqueles responsáveis por assegurar o acesso a políticas públicas e medidas de proteção poderão ter acesso a essas informações. A definição dos critérios para o compartilhamento desses dados levará em consideração a situação de risco enfrentada pela vítima, priorizando sempre a segurança e a integridade da mulher.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave e recorrente no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 2 em cada 5 mulheres já sofreram algum tipo de violência dentro de casa. Além disso, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2020, houve um aumento de 3,8% nos casos de feminicídio em relação ao ano anterior.
Diante desse cenário alarmante, é urgente adotar medidas eficazes para combater esse tipo de violência e proteger as mulheres vítimas. O projeto de lei que propõe o sigilo das informações pessoais é uma importante iniciativa nesse sentido. Ao garantir que essas mulheres tenham acesso às políticas públicas e às medidas de proteção necessárias, sem ter suas informações pessoais compartilhadas indevidamente, estaremos contribuindo para fortalecer a luta contra a violência doméstica e familiar no país.
É fundamental que esse projeto seja amplamente debatido e aprovado, para que possamos avançar na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e garantir a efetividade das políticas públicas voltadas para esse público. A privacidade e a segurança das vítimas devem ser priorizadas em todas as etapas do atendimento, desde o momento em que buscam auxílio até a sua plena recuperação. Aprovar o sigilo das informações pessoais é um passo importante nesse sentido.