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Ajuste do salário mínimo para R$ 1.412 afeta pagamento de impostos para MEI a partir de 2024

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro de 2024, também impactará o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores passarão a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a alteração ocorre em virtude do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) incluir um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI, os impostos são fixos, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. O novo valor do DAS-MEI em 2024 variará de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, e algumas ocupações só pagarão INSS, de acordo com o Sebrae.

A contribuição é calculada pela soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagarão R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

Além disso, o optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de diversos impostos, incluindo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição previdenciária patronal.

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa cerca de 60% de todas as empresas do país.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por meio de programas geradores, aplicativos para celulares e nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também oferece o serviço em seu portal.

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