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Nova Lei Reconhece Surdez Unilateral como Deficiência, Ampliando Direitos Previstos na Lei Brasileira de Inclusão




Surdez unilateral é reconhecida como deficiência pela Lei 14.768/2023

Na última quarta-feira, a Lei 14.768/2023 entrou em vigor, trazendo consigo o reconhecimento da surdez unilateral como deficiência. Essa nova legislação garante que aqueles que possuem essa limitação tenham acesso a uma série de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. A promulgação da lei ocorreu em 22 de dezembro, after a derrubada do veto presidencial à proposta em 2022. Vale lembrar que o veto foi dado pelo então presidente Jair Bolsonaro, que, na época, argumentava que a inclusão da surdez unilateral não era necessária.

É importante ressaltar que, anteriormente, a lei considerava apenas a surdez bilateral como deficiência, deixando de fora aqueles que enfrentam a surdez em apenas um dos ouvidos. No entanto, com o avanço das discussões e do reconhecimento da importância da inclusão, o senador Paulo Paim (PT-RS) assumiu a relatoria do projeto que deu origem à lei (PLC 23/2016). O projeto foi aprovado por meio de um intenso debate no Senado e na Câmara dos Deputados, e finalmente se tornou lei, garantindo assim a inclusão de pessoas com surdez unilateral na lista de beneficiários dos direitos previstos na legislação.

A partir de agora, indivíduos com surdez em apenas um dos ouvidos terão acesso a benefícios como isenções fiscais, reserva de vagas em concursos públicos, acesso a políticas de assistência social, entre outros direitos que visam garantir uma vida mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos do país. A aprovação dessa lei representa mais um passo importante rumo à construção de uma sociedade que reconhece e valoriza a diversidade, garantindo a todos a possibilidade de participar plenamente da vida em sociedade, independentemente de suas limitações.


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