Nova Lei de Educação Ambiental inclui temas sobre mudanças climáticas e biodiversidade nas escolas em todo o Brasil

18/07/2024 – 14:06
Tony Winston/Agência Brasília
Crianças participam de plantio de mudas de espécie do cerrado em Planaltina (DF)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.926/24, que inclui na Política Nacional de Educação Ambiental temas relacionados às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos de desastres socioambientais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
Pelo texto, as escolas deverão estimular os estudantes a participar de ações ligadas a esses assuntos. A ideia também é que os projetos pedagógicos – na educação básica e no ensino superior – passem a contar com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos da questão ambiental e climática.
Os estabelecimentos de ensino terão 120 dias para se adaptarem às novas diretrizes.
Origem da lei
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 1733/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo ex-deputado Átila Lira (PI), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência Senado – MO
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma importante lei que traz avanços significativos para a Educação Ambiental no Brasil. A Lei 14.926/24, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), inclui temas cruciais como mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e riscos de desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental.
Com a nova legislação, as escolas terão a responsabilidade de envolver os estudantes em ações relacionadas a esses temas, incentivando a conscientização e a participação ativa da comunidade escolar. Projetos pedagógicos em instituições de ensino básico e superior serão modificados para incorporar atividades que abordem os aspectos da questão ambiental, climática e de emergências socioambientais.
É fundamental ressaltar que as escolas terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas diretrizes estipuladas pela lei. O objetivo é promover uma educação mais abrangente e engajada em questões ambientais, preparando os jovens para enfrentar os desafios do futuro.
A Lei 14.926/24 teve origem no Projeto de Lei 1733/15, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que passou por alterações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O processo legislativo contou com a relatoria do ex-deputado Átila Lira (PI) e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que atuaram em diferentes comissões para aprimorar o texto final.