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Teto de juros para cartão de crédito entra em vigor nesta quarta-feira após adiamento devido ao feriado de Ano-Novo

O Banco Central (BC) esclareceu nessa terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante o período de 90 dias para negociações com as instituições financeiras, nenhuma proposta foi apresentada. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original. Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

O teto, instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e a entrada em vigor foi adiada em um dia devido ao feriado de Ano Novo.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Com a nova medida, o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada limita o pagamento de juros e encargos ao valor total da dívida, não podendo ultrapassar 100% desse valor.

Atualmente, com a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Além disso, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Em relação à transparência, as faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura, taxas efetivas de juros mensais e anuais, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As faturas também terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, entre outros dados.

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