Lei de regulamentação das apostas esportivas on-line é sancionada com vetos e gera polêmica sobre arrecadação de impostos.

Foi sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line
A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, foi sancionada com vetos que visam reduzir a arrecadação de impostos com as apostas. O texto, oriundo do PL 3626/2023, passou por alterações no Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados para análise. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
A lei define regras para a exploração do serviço de apostas esportivas on-line, tributando empresas e apostadores e determinando a partilha da arrecadação. Além disso, as apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Outro ponto contemplado pelo texto aprovado pela Câmara são as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line.
Segundo a lei, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Vetos
O governo vetou trechos da lei por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, incluindo a isenção do imposto de renda para apostadores cujos ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido. Além disso, o Executivo também vetou a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável.
O veto também abrangeu parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios. Segundo o governo, o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções, o que foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto.
Com a sanção da lei, inicia-se um novo marco regulatório para as apostas esportivas on-line no Brasil, resultando em um impacto significativo na arrecadação de impostos e na regulamentação desse tipo de atividade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)