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Reforma da Previdência: novas regras de transição e pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a concessão de benefícios, o que impacta diretamente quem está prestes a se aposentar. As regras de transição estabelecidas pela reforma começam a vigorar neste ano e afetam tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto a aposentadoria por idade.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram modificações recentes. A primeira regra, conhecida como regra 86/96, estabeleceu um cronograma de transição onde a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém com requisitos adicionais, como idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para os homens e 57 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres. Além disso, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra de transição estabeleceu uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, aumentando a idade mínima gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

No caso da aposentadoria por idade, trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social estão sujeitos a uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

Além das mudanças nas regras de transição, a reforma também incluiu a regra do pedágio, que impõe requisitos extras para a aposentadoria de servidores públicos e do setor privado. Para os servidores públicos, há a exigência de um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, enquanto para o setor privado a regra de pedágio foi integralmente cumprida em 2022.

Com todas essas mudanças, é fundamental que quem está próximo da aposentadoria esteja atento às novas regras e requisitos estabelecidos pela reforma da Previdência.

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