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Lei Federal n. 14.786 cria protocolo “Não é Não” para prevenção à violência contra a mulher em locais de entretenimento.




Lei “Não é Não” é sancionada para prevenção à violência contra a mulher

Nesta semana, foi sancionada a Lei Federal n. 14.786, que cria o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher. A nova legislação determina que o protocolo seja implementado em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica, a fim de promover a proteção das mulheres e prevenir casos de constrangimento e violência contra elas.

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A lei define como constrangimento qualquer tipo de insistência, verbal ou física, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força que resulte em lesão, morte ou dano, entre outros, de acordo com a legislação penal em vigor.

Além disso, a legislação estipula uma série de direitos das mulheres, como: a proteção imediata pela equipe do estabelecimento para que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos, ser informada sobre seus direitos, ser afastada e protegida do agressor, ter suas decisões respeitadas em relação às medidas de apoio previstas na Lei, entre outros.

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Os estabelecimentos abrangidos pela lei têm o dever de assegurar que em sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”, manter informações sobre a forma de acionar o protocolo e os números de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher visíveis, entre outros.

Adicionalmente, os estabelecimentos poderão adotar ações para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e criar um código próprio para que elas possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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A edição dessa lei visa fortalecer o combate às várias formas de violência contra a mulher, tendo em vista a importância de que as vítimas dessas práticas tenham ciência de seus direitos e saibam que existe uma estrutura pronta para acolhê-las e atendê-las.

Em caso de ocorrência ou conhecimento de alguma prática criminosa contra a mulher, é fundamental denunciar, através do número 190 (Polícia Militar), 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou da Secretaria Municipal da Mulher (0800 645-4479 ou 3422-4479).


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