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Projeto de Lei proposto por Adriana Ventura permite doações a escolas com abatimento no Imposto de Renda e será analisado na Câmara dos Deputados.






Projeto de Lei 3766/23 propõe programa de doações a escolas de educação básica em troca de abatimento no Imposto de Renda

29/12/2023 – 16:26

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Adriana Ventura é a autora do projeto

O Projeto de Lei 3766/23, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), propõe a criação de um programa que possibilita aos contribuintes realizar doações voluntárias a escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas, com a contrapartida de abatimento sobre o Imposto de Renda. A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa ampliar os recursos destinados à educação básica, fortalecendo os laços entre a sociedade civil e as instituições de ensino.

Segundo Ventura, o Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb) seria acessível a pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido. As doações realizadas por elas poderiam ser deduzidas do imposto devido, limitadas a 4% do valor. A deputada estima que o incentivo resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões.

O PL 3766/23 passará por análise nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário caso haja decisão unânime entre as comissões designadas para analisá-lo, conforme o rito de tramitação de caráter conclusivo.

Principais pontos do projeto

  • Escolas públicas precisarão se cadastrar no programa para receber as doações e prestar contas online dos valores recebidos;
  • Doações destinadas às escolas públicas poderão ser utilizadas em investimentos, custeio e bônus aos professores de turmas com melhor desempenho;
  • Já as escolas privadas precisarão oferecer bolsas integrais para estudantes de baixa renda e com bom desempenho acadêmico, correspondendo a até 20% das vagas ofertadas;
  • O regulamento do Poder Executivo definirá a faixa de renda e o desempenho acadêmico necessários para garantir a bolsa.

O projeto também estabelece que o descumprimento das regras sujeita o contribuinte a multa.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar


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