Presidente Lula sanciona Lei de Licitações e Contratos com alterações e vetos, promovendo mudanças nas regras de convênios e contratações públicas.

Presidente sanciona nova lei de licitações e contratos
No último dia 22, o presidente Lula sancionou a Lei 14.770, de 2023, que traz alterações significativas na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021). A nova lei, sancionada com vetos (VET 46/2023), é resultado do Projeto de Lei 3.954/2023, proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado no Senado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Câmara dos Deputados no último dia 30 de novembro.
Uma das mudanças mais importantes da proposta é a facilitação de alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Atualmente, os convênios não possuem regras específicas, mas agora poderão utilizar as normas estabelecidas na nova lei para agilizar processos. Tereza Cristina destacou que as alterações em convênios eram dificultadas por normas com muitas exigências previstas em legislação infralegal.
Além disso, a nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público, e autoriza que um município utilize as atas de registro de preços produzidas por outro município, ampliando as possibilidades de cooperação entre entes federativos.
Vetos
A nova lei foi sancionada com nove vetos, sendo um deles relacionado ao modo de disputa das licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão. O Executivo considerou que a proibição de utilizar o modo de disputa aberto nessas hipóteses poderia impedir o reparo tempestivo de propostas inexequíveis e feriria os princípios da competitividade e da transparência.
Outro veto diz respeito ao aproveitamento de eventuais saldos a liquidar em contratos rescindidos, argumentando que a medida estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição. Também foi vetado o item que previa que restos a pagar vinculados a contratos plurianuais não seriam objeto de cancelamento automático até a vigência desses contratos, alegando contrariedade à lei e ao entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)