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Lei que amplia prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização Portuária entra em vigor.




Lei amplia prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

A partir de agora, está em vigor a Lei 14.787, de 2023, que prorroga até 2028 o prazo de vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A medida, proveniente do Projeto de Lei 5.610/2023, de autoria dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Câmara há uma semana. A sanção presidencial, datada de 28 de dezembro, foi oficializada nesta sexta-feira (29) por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto, que é um regime aduaneiro especial, originalmente teria sua validade expirada em 31 de dezembro de 2023. Essa legislação prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como a aquisição de máquinas e equipamentos. Com o Reporto, os beneficiários têm a oportunidade de adquirir equipamentos com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Imposto de Importação (II).

Em 2008, as concessionárias de transporte ferroviário também foram incluídas no rol de empresas elegíveis para usufruir do programa. Desde 2007, o Congresso tem estendido continuamente a vigência do Reporto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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