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Governo publica medida provisória para manter déficit zero nas contas públicas no ano que vem após derrotas no Congresso

O governo federal anunciou na última sexta-feira (29) uma medida provisória (MP) com o intuito de manter o déficit zero nas contas públicas no próximo ano. As medidas foram tomadas após recentes derrotas no Congresso Nacional, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual, que estabelece um déficit fiscal zero.

A MP consiste em três medidas principais: reoneração da folha de pagamentos das empresas, revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estas ações visam corrigir projetos mal-sucedidos e recuperar a arrecadação para cumprir as metas fiscais.

A reoneração da folha de pagamentos é uma das medidas mais controversas da MP, substituindo a lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. A MP prevê uma reoneração gradual nos próximos quatro anos, visando recuperar cerca de R$ 6 bilhões já no próximo ano. Além disso, a desoneração será aplicada apenas ao primeiro salário mínimo recebido pelos empregados, revertendo a cota patronal de contribuição à Previdência Social para salários acima desse valor.

Outra medida da MP propõe uma revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que inicialmente previa uma desoneração total de impostos para o setor de eventos devido à pandemia de covid-19. Entretanto, a renúncia fiscal estimada em R$ 20 bilhões em cinco anos já foi superada neste ano, o que levou o governo a propor a revisão do programa.

A MP também estabelece regras para que as empresas possam compensar créditos tributários obtidos em causa na Justiça contra a administração pública, limitando essas compensações e escalonando a forma como os créditos podem ser descontados dos impostos a pagar.

A medida provisória publicada pelo governo tem validade imediata, porém, prevê que alguns pontos entrem em vigor apenas em 90 dias, respeitando a legislação tributária.

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