Projeto de Lei propõe inclusão da prematuridade na certidão de nascimento para garantir cuidados personalizados desde o nascimento.

19/09/2024 – 08:37
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Silvia Cristina, a autora da proposta
O Projeto de Lei 2180/24 em análise na Câmara dos Deputados propõe que a certidão de nascimento informe a prematuridade da criança, se for este o caso. A intenção é alterar a Lei dos Registros Públicos para incluir essa informação como parte do registro oficial do recém-nascido.
Segundo a deputada Silvia Cristina (PP-RO), autora da proposta, a inclusão da informação de prematuridade na certidão de nascimento permitirá que profissionais de saúde tenham acesso a dados essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida da criança.
A prematuridade, que é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação, é uma questão de saúde pública global. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a prematuridade é a principal causa de morte infantil em todo o mundo.
No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem prematuros, colocando o país como o 10º no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias enfrentando essa desafiadora realidade a cada ano, conforme destacou a deputada.
Próximos passos
O Projeto de Lei agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as etapas do processo legislativo.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein