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Câmara dos Deputados aprova 137 projetos de lei e medidas para proteção e respeito às mulheres em 2023




28/12/2023 – 13:30  

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Pensão ligada a feminicídio
Neste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto foi convertido na Lei 14.717/23.

O texto é um substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para o Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

Essa pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.

Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

Jandira Feghali foi a relatora do projeto sobre medida protetiva de urgência

Medida protetiva de urgência
Mulheres vítimas de violência poderão contar com a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas.

Esse direito está previsto na Lei 14.550/23, oriunda do Projeto de Lei 1604/22, do Senado. O texto altera a Lei Maria da Penha.

De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, elas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Assédio sexual na advocacia
Para viabilizar a punição de advogados associados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1852/23, que inclui no estatuto da entidade infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto foi convertido na Lei 14.612/23.

De autoria da deputada Laura Carneiro, o projeto é uma sugestão do Conselho Federal da OAB. Com redação elaborada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o assédio moral é definido como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

Pela proposta, essas atitudes devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

No assédio sexual, a conduta é tipificada pelo uso de palavras, gestos ou outros meios, causando constrangimento à vítima e violando sua liberdade sexual.

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião.

Não é não
Pendente de sanção presidencial, o Projeto de Lei 3/23 cria o chamado Protocolo “Não é Não”, a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

De autoria da deputada Maria do Rosário e outros, o texto aprovado é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) que deixa de fora das regras os eventos em cultos ou em outros locais de natureza religiosa.

No entanto, o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte.

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub


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