Procon lembra: consumidor não tem direito a troca de presentes por gosto ou tamanho, mas lojas podem oferecer

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente somente tem direito à troca do produto se não for possível substituir as partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o reembolso do valor pago ou obter um abatimento proporcional do preço.
Apesar da ausência de obrigatoriedade na realização de trocas por motivos de gosto ou tamanho, muitas lojas, visando a fidelização do cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca. No entanto, é crucial que todas as condições necessárias para a utilização desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor.
Outro ponto relevante ressaltado pelo Procon é a importância da nota fiscal, que deve ser entregue ao comprador em todas as compras, inclusive durante a aquisição de presentes. A nota fiscal constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, tornando-se a garantia do consumidor em caso de problemas com o produto.
No ambiente das compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos. No entanto, é importante ressaltar que essa operação não configura troca, mas sim arrependimento.
Caso o consumidor deseje fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site, proporcionando suporte e orientação sobre os direitos do consumidor. Em resumo, diante do término do período natalino, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de necessidade de troca ou devolução de produtos.