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Procon lembra: consumidor não tem direito a troca de presentes por gosto ou tamanho, mas lojas podem oferecer

As festividades de Natal já passaram, mas muitas pessoas ficam com presentes que não atendem às suas expectativas, seja pela cor errada, tamanho inadequado ou simplesmente pelo gosto. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o Procon, as lojas não têm obrigação de efetuar a troca de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente somente tem direito à troca do produto se não for possível substituir as partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o reembolso do valor pago ou obter um abatimento proporcional do preço.

Apesar da ausência de obrigatoriedade na realização de trocas por motivos de gosto ou tamanho, muitas lojas, visando a fidelização do cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca. No entanto, é crucial que todas as condições necessárias para a utilização desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor.

Outro ponto relevante ressaltado pelo Procon é a importância da nota fiscal, que deve ser entregue ao comprador em todas as compras, inclusive durante a aquisição de presentes. A nota fiscal constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra, tornando-se a garantia do consumidor em caso de problemas com o produto.

No ambiente das compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos. No entanto, é importante ressaltar que essa operação não configura troca, mas sim arrependimento.

Caso o consumidor deseje fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza canais de atendimento online em seu site, proporcionando suporte e orientação sobre os direitos do consumidor. Em resumo, diante do término do período natalino, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso de necessidade de troca ou devolução de produtos.

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